Regimento Oficial Igreja Metodista em Itaberaba

REGIMENTO APROVADO EM 07/11/2004

I) DA CONSTITUIÇÃO

 Art. 1º — A Igre­ja Meto­dis­ta em Ita­be­ra­ba é uma comu­ni­da­de de fé do sis­te­ma meto­dis­ta e par­te do cor­po de Cris­to que vive e anun­cia o Evan­ge­lho do Rei­no de Deus.

Art. 2º — A Igre­ja Meto­dis­ta em Ita­be­ra­ba está uni­da às demais Igre­jas meto­dis­tas pelo prin­cí­pio da Cone­xi­da­de  e é juris­di­ci­o­na­da pelo Con­cí­lio Local.

II) DA ORGANIZAÇÃO

Art. 3º — Subor­di­na-se ao Con­cí­lio Local (Art.144 dos Cânones)

  • CLAM — Coor­de­na­ção Local de Ação Missionária
  • Minis­té­ri­os
  • Gru­pos Societários
  • Tesou­ra­ria e Secretaria
  • Con­gre­ga­ções

§ 1º — O Pas­tor é o Coor­de­na­dor Geral dos órgãos refe­ri­dos nes­te artigo.

§ 2º — Os líde­res de Minis­té­ri­os são deno­mi­na­dos de Coor­de­na­do­res e os Líde­res de gru­pos soci­e­tá­ri­os de Pre­si­den­tes.

§ 3º — As con­gre­ga­ções sub­me­tem os seus Pla­nos de Ati­vi­da­des ao Con­cí­lio Local da Igre­ja — mãe, para onde envi­am sema­nal­men­te, as ofer­tas e dízi­mos levantados.

III. DO CONCÍLIO LOCAL 

Art. 4º — O Con­cí­lio Local é o órgão deli­be­ra­ti­vo e admi­nis­tra­ção da Igre­ja (Art. 134 dos Cânones)

§ 1º — A com­pe­tên­cia do Con­cí­lio Local está pre­vis­ta no Art. 136 do Cânones

§ 2º — O Con­cí­lio Local com­põe-se dos mem­bros lei­gos ins­cri­tos no Rol de mem­bros de Itaberaba.

§ 3º — O Con­cí­lio Local reú­ne-se ordi­na­ri­a­men­te 4 vezes por ano com o núme­ro míni­mo de 1/5 avos dos mem­bros que esti­ve­rem pre­sen­tes por con­vo­ca­ção do pas­tor local ou nos ter­mos dos Cânones.

Pará­gra­fo Úni­co — As reu­niões ordi­ná­ri­as são con­vo­ca­das com ante­ce­dên­cia míni­ma de 15 (quin­ze) dias e 7 (sete) dias para as extraordinárias.

IV) DA COORDENAÇÃO LOCAL DE AÇÃO MISSIONÁRIA (CLAM)

Art. 5º — A Coor­de­na­ção Local de Ação Mis­si­o­ná­ria (CLAM) é o órgão que subs­ti­tui o Con­cí­lio Local, no inter­reg­no de suas reu­niões, e exer­ce a admi­nis­tra­ção da Igre­ja Local, segun­do Regi­men­to apro­va­do pelo Con­cí­lio Local.

§ 1º — A CLAM reú­ne-se men­sal­men­te por con­vo­ca­ção do Pastor-presidente.

 Art.6º — A Coor­de­na­ção Local de Ação Mis­si­o­ná­ria é com­pos­ta dos Pas­to­res, Secretário(a), Tesoureiro(a), Coordenadores(as), de Minis­té­ri­os, Pre­si­den­tes dos Gru­pos Soci­e­tá­ri­os, Con­se­lhei­ros de Juve­nis e Evangelistas.

  • 1º — Os mem­bros da CLAM que fal­ta­rem a três reu­niões con­se­cu­ti­vas e não apre­sen­ta­rem as razões, por escri­to , rece­be­rão adver­tên­ci­as expres­sas, em nome dos demais mem­bros e, se insis­ti­rem, serão subs­ti­tuí­dos, a par­tir dos inte­res­ses mis­si­o­ná­ri­os da CLAM.

Art. 7ºCom­pe­te ao mem­bro da CLAM:

  • Com­pa­re­cer às reuniões;
  • Coor­de­nar e exe­cu­tar as ati­vi­da­des de seu grupo;
  • Enca­mi­nhar os pla­nos de ati­vi­da­des para aná­li­se e apro­va­ção da CLAM.
  • Zelar pela uni­da­de da Igreja.
  • Pro­ce­der ava­li­a­ção perió­di­ca e rela­tar a CLAM;
  • Fide­li­da­de e dis­cri­ção nos assun­tos abordados;
  • Ser aluno(a) da Esco­la Dominical;
  • Ser pes­soa paci­fi­ca­do­ra, mode­ra­da e de ele­gân­cia no tra­ta­men­to e rela­ci­o­na­men­to com as demais pessoas;
  • Pau­tar seus atos pelos prin­cí­pi­os do Evan­ge­lho, inclu­si­ve a vida profissional;
  • Sujei­tar-se às exor­ta­ções pastorais;
  • Sub­me­ter-se à dis­ci­pli­na eclesiástica;
  • Dedi­car tem­po para ora­ção e lei­tu­ra da Bíblia diariamente;
  • Dizi­mar mensalmente;
  • Ter seu esta­do civil regularizado.
  • Com­pa­re­cer aos ser­vi­ços ecle­siás­ti­cos semanais.

Art. 8o. – Com­pe­te à Coor­de­na­ção Local de Ação Missionária:

  1. pre­pa­rar, coor­de­nar e ava­li­ar o Pla­no de Ação da Igreja.
  2. opi­nar sobre a cri­a­ção ou extin­ção de ins­ti­tui­ções e órgãos locais;
  3. ela­bo­rar ante­pro­je­tos de esta­tu­tos e regu­la­men­tos a serem apro­va­dos pelo Con­cí­lio Local, ouvi­dos os órgãos envolvidos;
  4. rece­ber e ana­li­sar os rela­tó­ri­os dos órgãos e ins­ti­tui­ções subor­di­na­das ao Con­cí­lio Local;
  5. dis­cu­tir e apro­var as pro­pos­tas de pro­je­tos, pro­gra­mas e mei­os neces­sá­ri­os ao cum­pri­men­to dos tra­ba­lhos dos minis­té­ri­os, ins­ti­tui­ções e gru­pos soci­e­tá­ri­os locais, para incor­po­ra­ção ao Pla­no de Ação da Igre­ja Local;
  6. apre­ci­ar a pro­pos­ta de Orça­men­to-Pro­gra­ma ela­bo­ra­da pelo Minis­té­ri­os de Patrimô­nio e Finanças;
  7. aju­dar o pas­tor na solu­ção dos pro­ble­mas por ele apresentados;
  8. indi­car ao Con­cí­lio Local, para homo­lo­ga­ção, os nomes dos mem­bros da Igre­ja esco­lhi­dos para as fun­ções de: Tesou­rei­ros, Secre­tá­ri­os, Coor­de­na­dor da Esco­la Domi­ni­cal, Con­se­lhei­ro dos Juve­nis, Pro­cu­ra­do­res (para movi­men­ta­ção de con­tas ban­cá­ri­as) e Coor­de­na­dor do Minis­té­rio da Cri­an­ça (conf. Art.136, item 7 dos Câno­nes). : qual­quer mem­bro da igre­ja pode­rá suge­rir nomes à CLAM, por escrito.
  9. Enca­mi­nhar ao Con­cí­lio Local, para homo­lo­ga­ção, os nomes dos Coor­de­na­do­res dos Minis­té­ri­os e dos seus res­pec­ti­vos vices, após elei­ções em seus órgãos.
  • Exer­cer a admi­nis­tra­ção da Igre­ja por meio dos órgãos, minis­té­ri­os, gru­pos soci­e­tá­ri­os e fun­ções que com­põe a CLAM.
  • Exer­cer as atri­bui­ções do Con­cí­lio Local no inter­reg­no de suas reu­niões (Art 148 C.)

V) DA COMPETÊNCIA DO SECRETÁRIO E DO TESOUREIRO

 Art.9o. – Do Secretário(a):

  • lavrar as atas das reu­niões do Con­cí­lio Local, da CLAM, regis­tra-las e assi­na­la-las, jun­ta­men­te com o Presidente;
  • con­ser­var, devi­da­men­te arqui­va­dos, os docu­men­tos da secre­ta­ria e os demais docu­men­tos da igre­ja local;
  • apre­sen­tar os livros e docu­men­tos da Secre­ta­ria a exa­me, na for­ma deter­mi­na­da pelo con­cí­lio local;
  • entre­gar ao seu suces­sor os livros e docu­men­tos em uso e todo o mate­ri­al do arqui­vo da igre­ja local.

Art. 10o. – Do Tesoureiro(a) local:

  • encar­re­gar-se da con­ta­bi­li­da­de e escri­tu­ra­ção dos livros da tesouraria;
  • rece­ber e depo­si­tar, em ban­cos os recur­sos finan­cei­ros da igreja;
  • efe­tu­ar o paga­men­to das des­pe­sas da igreja;
  • reme­ter men­sal­men­te à Tesou­ra­ria Regi­o­nal as quo­tas orçamentárias;
  • divul­gar o balan­ce­te finan­cei­ro, men­sal­men­te, jun­to à igre­ja local e enca­mi­nhar cópia ao órgão regi­o­nal competente;
  • movi­men­tar con­ta ban­cá­ria em nome da Asso­ci­a­ção da Igre­ja Meto­dis­ta, assi­nan­do jun­ta­men­te com outros pro­cu­ra­do­res indi­ca­dos pela CLAM e homo­lo­ga­dos pelo Con­cí­lio Local.

 VI) DOS MINISTÉRIOS

 Art. 11o. – O tra­ba­lho desen­vol­vi­do na igre­ja Meto­dis­ta em Ita­be­ra­ba toma a for­ma de minis­té­ri­os por ela reco­nhe­ci­dos e são os seguintes:

  1. Minis­té­rio da Esco­la Dominical
  2. Minis­té­rio de Apoio Administrativo
  3. Minis­té­rio de Liber­ta­ção e Intercessão
  4. Minis­té­rio de Expan­são Missionária
  5. Minis­té­rio de Lou­vor e Adoração
  6. Minis­té­rio do Santuário
  7. Minis­té­rio de Ação Social
  8. Minis­té­rio de Crianças
  9. Minis­té­rio de Lazer e Esportes

10.Ministério da Família

01 MINISTÉRIO DA ESCOLA DOMINICAL

Art. 12o. — A Esco­la Domi­ni­cal é a igre­ja orga­ni­za­da para fins de edu­ca­ção reli­gi­o­sa em geral e incre­men­to de conhe­ci­men­tos bíbli­cos em par­ti­cu­lar, bem como, jun­ta­men­te com os cul­tos, para o incen­ti­vo do espí­ri­to devocional.

Art. 13o. — A Esco­la Domi­ni­cal fun­ci­o­na­rá medi­an­te regi­men­to pró­prio apro­va­do pelo Con­cí­lio Local e é diri­gi­da por Coor­de­na­dor elei­to pela CLAM e homo­lo­ga­do pelo Con­cí­lio Local.

Art. 14o — Os ofi­ci­ais e pro­fes­so­res da Esco­la Domi­ni­cal serão, obri­ga­to­ri­a­men­te, mem­bros da Igre­ja Metodista.

Art. 15o. — Com­pe­tên­cia do Minis­té­rio de Esco­la Dominical:

  • Ela­bo­rar regu­la­men­to para a Esco­la Domi­ni­cal e sub­me­tê-lo à apro­va­ção do Con­cí­lio Local em sua pri­mei­ra reu­nião do ano;
  • Pro­vi­den­ci­ar lite­ra­tu­ra para Esco­la Domi­ni­cal, de acor­do com a ori­en­ta­ção geral da Igreja;
  • Pro­gra­mar encon­tros, semi­ná­ri­os e cur­sos para a capa­ci­ta­ção de obrei­ros para as diver­sas áre­as da Missão;
  • Pro­gra­mar estu­dos dos Docu­men­tos bási­cos da Igre­ja Metodista.

PARÁGRAFO 1º. – Os pro­fes­so­res são esco­lhi­dos pelo Minis­té­rio de Esco­la Dominical.

PARÁGRAFO 2º. –  Os pro­fes­so­res, de pre­fe­rên­cia, devem fazer uso da vas­ta lite­ra­tu­ra meto­dis­ta, rela­ti­va às diver­sas fai­xas etá­ri­as, e quan­do fize­rem estu­dos espe­ci­ais, que os temas sejam per­ti­nen­tes ao cres­ci­men­to e edi­fi­ca­ção da classe.

 02 – MINISTÉRIO DE APOIO ADMINISTRATIVO

Com­pe­tên­cia:

  • Admi­nis­trar o patrimô­nio da Igreja;
  • Super­vi­si­o­nar e regu­la­men­tar o uso das depen­dên­ci­as da Igre­ja, salão soci­al e qua­dra de esportes;
  • Con­tra­tar e dis­pen­sar fun­ci­o­ná­ri­os da Igre­ja, ouvin­do a CLAM, obser­va­das as deter­mi­na­ções canônicas;
  • Desen­vol­ver um tra­ba­lho sis­te­má­ti­co de cons­ci­en­ti­za­ção dos mem­bros da Igre­ja para a prá­ti­ca do dízimo;
  • Pro­vi­den­ci­ar con­ser­to, lim­pe­za e manu­ten­ção, cons­tru­ções, refor­mas no tem­plo e nas depen­dên­ci­as, nos equi­pa­men­tos apro­va­dos pelo Con­cí­lio Local;
  • Pro­vi­den­ci­ar com­pra de mate­ri­al, móveis e equi­pa­men­tos para a Igre­ja, ouvin­do a CLAM.
  • Inven­ta­ri­ar e man­ter atu­a­li­za­do o cadas­tro dos Bens Móveis e Imó­veis e Uten­sí­li­os da Igreja;
  • Ela­bo­rar Pla­ne­ja­men­to Finan­cei­ro Anu­al em con­jun­to com a Tesouraria

03- MINISTÉRIO DE  LIBERTAÇÃO E INTERCESSÃO

Com­pe­tên­cia:

  • Inter­ce­der pelos enfer­mos, opri­mi­dos e mem­bros afastados;
  • Pro­mo­ver vigí­li­as e reu­niões de ora­ção e jejum;
  • Pro­mo­ver estu­dos bíbli­cos sobre ora­ção, jejum e libertação
  • Pro­mo­ver tra­ba­lho de apoio, atra­vés de ora­ção, antes do culto;
  • Diri­gir os cul­tos vol­ta­dos à Libertação.

04 – MINISTÉRIO DE EXPANSÃO MISSIONÁRIA

Com­pe­tên­cia:

  • Pro­mo­ver séri­es e cam­pa­nhas de evan­ge­li­za­ção, inter­nas e externas;
  • Pro­mo­ver cul­tos que des­per­tem o espí­ri­to mis­si­o­ná­rio dos mem­bros da Igreja;
  • Pro­mo­ver lite­ra­tu­ra evan­ge­li­zan­te para que os mem­bros evan­ge­li­zem nos bair­ros, esco­las, dele­ga­cia de polí­cia, hos­pi­tais, etc…;
  • Lide­rar cam­pa­nha de visitação.
  • Cui­dar da expan­são mis­si­o­ná­ria da igre­ja jun­to aos Pon­tos Mis­si­o­ná­ri­os e Congregações.
  • Ser res­pon­sá­vel pelos Cul­tos nos Lares e nas Con­gre­ga­ções da igre­ja local.
  • Auxi­li­ar o Pas­tor nos Cul­tos e/ou subs­ti­tuí-lo em sua ausência.

05 — MINISTÉRIO DE LOUVOR E ADORAÇÃO

Com­pe­tên­cia:

  • Coor­de­nar e exe­cu­tar as ati­vi­da­des musi­cais na Igre­ja, visan­do a edi­fi­ca­ção atra­vés do lou­vor e adoração;
  • Glo­ri­fi­car a Deus, atra­vés da músi­ca, pro­mo­ven­do pro­gra­mas espe­ci­ais como: Noi­te de Lou­vor, Fes­ti­val de Músi­ca Sacra, Cul­tos de Lou­vor e Ado­ra­ção, etc.;
  • Des­per­tar e acom­pa­nhar o desen­vol­vi­men­to dos valo­res exis­ten­tes na Igre­ja na área de músi­ca e apro­vei­tá-los, incen­ti­van­do-os a ingres­sa­rem no Ministério;
  • Cui­dar para que todos os equi­pa­men­tos con­fi­a­dos ao minis­té­rio tenham tra­ta­men­to adequado;
  • Apoi­ar as pro­gra­ma­ções evan­ge­lís­ti­cas exter­nas, bodas, casa­men­tos, ani­ver­sá­ri­os, esco­la domi­ni­cal, etc;
  • Os pré-requi­si­tos para ser um minis­tro de lou­vor são: assi­dui­da­de na E.D., nos cul­tos e nas reu­niões de dis­ci­pu­la­do e ensaio, ser dizi­mis­ta ou con­tri­buin­te regu­lar e estar dis­pos­to a apoi­ar as congregações.
  • Os diri­gen­tes dos diver­sos gru­pos musi­cais são res­pon­sá­veis pela mon­ta­gem e guar­da dos equi­pa­men­tos, bem como da regu­la­gem do volu­me do som e do horá­rio de encerramento.
  • Obser­var o Esta­tu­to apro­va­do pelo seu Ministério.

06 – MINISTÉRIO DO SANTUÁRIO

Com­pe­tên­cia:

  • pre­pa­rar os ele­men­tos para o batis­mo e a eucaristia;
  • pre­pa­rar o levan­ta­men­to de con­tri­bui­ções e ofer­tas nos cul­tos públicos;
  • zelar pela ordem das reu­niões de cul­to e pela con­du­ção dos mem­bros para a San­ta Ceia;
  • res­pon­sa­bi­li­zar-se pela deco­ra­ção do tem­plo, seguin­do o Calen­dá­rio Litúr­gi­co da Igreja;
  • rece­ber e cadas­trar os visi­tan­tes às diver­sas reu­niões da Igre­ja, espe­ci­al­men­te aos cul­tos, intei­ran­do-se dos moti­vos da visi­ta e, tudo fazen­do para que o visi­tan­te se sin­ta bem em nos­so meio;
  • agra­de­cer pelo cor­reio as visi­tas recebidas;
  • base­a­do na entre­vis­ta de recep­ção, infor­mar aos Pas­to­res e ao Minis­té­rio da Famí­lia, os nomes das pes­so­as que pre­ci­sam ser visitadas;
  • fazer dis­tri­bui­ção de folhe­tos e boletins.

07 – MINISTÉRIO DE AÇÃO SOCIAL

Com­pe­tên­cia

  • Dar aten­di­men­to aos neces­si­ta­dos por mei­os próprios;
  • Pro­mo­ver a cri­a­ção de cur­sos diversos;
  • Pro­mo­ver estu­do dos pro­ble­mas da comu­ni­da­de, visan­do par­ti­ci­par na solu­ção dos mesmos;
  • Pro­mo­ver cam­pa­nhas de escla­re­ci­men­to sani­tá­rio de com­ba­te aos víci­os e outros males sociais;
  • Pro­mo­ver cam­pa­nhas de gêne­ros ali­men­tí­ci­os, aga­sa­lhos, sapa­tos, mate­ri­al esco­lar, etc.;

 08 — MINISTÉRIO DAS CRIANÇAS

Com­pe­tên­cia

  • Reu­nir cri­an­ças de 0 a 11 anos, para estu­do bíbli­co apro­pri­a­do, his­tó­ri­as bíbli­cas ilus­tra­das e outras ati­vi­da­des rela­ci­o­na­das com a edu­ca­ção cris­tã das mesmas
  • Levar pla­ne­ja­men­to a CLAM para aná­li­se e discussão;
  • Pro­vi­den­ci­ar recre­a­ção, excur­sões, pas­sei­os e lazer apro­pri­a­dos para crianças;
  • Aos Domin­gos, no perío­do da manhã, o Minis­té­rio de ensi­no para cri­an­ças cola­bo­ra com a Esco­la Dominical;
  • Ser res­pon­sá­vel pelo  ensi­no das cri­an­ças aos domin­gos à noite;
  • Faci­li­tar a Minis­tra­ção da Euca­ris­tia para as crianças.
  • Ser res­pon­sá­vel pelos Gru­pos de Dan­ça infan­tis da igre­ja, cui­dan­do do ensaio, da apre­sen­ta­ção, das rou­pas e do con­tac­to com os pais.

9. MINISTÉRIO DE LAZER E ESPORTES

  • pro­mo­ver tra­ba­lhos des­ti­na­dos a desen­vol­ver ati­vi­da­des de soci­a­bi­li­da­de e lazer dos mem­bros da Igre­ja Local e de seus fami­li­a­res, a fim de esti­mu­lar sua integração;
  • coor­de­nar e super­vi­si­o­nar as ati­vi­da­des espor­ti­vas da Igre­ja, inter­nas e exter­nas, zelan­do por sua ordem e disciplina.
  • Pro­mo­ver, em con­jun­to com outros minis­té­ri­os afins, a rea­li­za­ção de pelo menos, um Acam­pa­men­to por ano, para a igre­ja local.

 10. MINISTÉRIO DA FAMÍLIA

  • Pro­mo­ver estu­dos sobre namo­ro, noi­va­do, casa­men­to e edu­ca­ção de filhos;
  • Pro­mo­ver ati­vi­da­des que visem ao entro­sa­men­to das famí­li­as da igreja;
  • Acom­pa­nhar os novos mem­bros em sua vida espi­ri­tu­al, obje­ti­van­do arrai­ga-lo mais à igre­ja e atrair tam­bém seus familiares;
  • Pro­mo­ver reu­niões de ora­ção na igre­ja e nas casas;
  • Pro­cu­rar novas for­mas para inten­si­fi­car a prá­ti­ca da oração;
  • Orga­ni­zar gru­pos de visi­ta­ção a mem­bros da igre­ja, a visi­tan­tes e inte­res­sa­dos, com ênfa­se na con­so­la­ção dos enfer­mos e na recu­pe­ra­ção dos afas­ta­dos dos tra­ba­lhos da igreja;
  • Iden­ti­fi­car pes­so­as que posam vir a ser rece­bi­das como mem­bros da igreja.

 VIICOMUM A TODOS OS MINISTÉRIOS

  1. Ela­bo­rar os pla­nos de tra­ba­lho refe­ren­tes às ati­vi­da­des patri­mo­ni­ais e finan­cei­ras, apre­sen­ta­do-os a CLAM para serem enca­mi­nha­dos ao Con­cí­lio Local;
  2. Zelar pelos bens da Igre­ja Local, pro­ce­den­do sua manu­ten­ção e conservação;
  3. Par­ti­ci­par ati­va­men­te da pro­gra­ma­ção evan­ge­lís­ti­ca da Igre­ja, e dar apoio à congregação;
  4. Reu­nir-se men­sal­men­te, ou quan­tas vezes forem necessárias.
  5. A orga­ni­za­ção dos Minis­té­ri­os e Soci­e­da­des acon­te­ce sob a pre­si­dên­cia do pas­tor que, após ouvir seus com­po­nen­tes, indi­ca aque­le ou aque­la que demons­tra as qua­li­da­des de lide­ran­ça. Haven­do mais de uma indi­ca­ção, põe-se em votação.
  6. Nenhum Coor­de­na­dor pode inter­fe­rir em assun­tos per­ti­nen­tes a outro Minis­té­rio, a menos que seja solicitado.
  7. Podem fazer par­te dos Minis­té­ri­os os mem­bros da igre­ja que freqüen­tam com assi­dui­da­de e con­tri­bu­em regu­lar­men­te para o seu sustento.
  8. Cada pes­soa pode se ins­cre­ver em até três minis­té­ri­os, segun­do o cha­ma­do de Deus.
  9. A com­po­si­ção dos Minis­té­ri­os é fei­ta segun­do a pre­fe­rên­cia cons­tan­te da ins­cri­ção caben­do ao(a) Pastor(a), ouvin­do a CLAM, fazer o rema­ne­ja­men­to dos ins­cri­tos, visan­do o equi­lí­brio dos Ministérios.
  10. A pes­soa que dese­jar mudar de Minis­té­rio pode­rá fazê-lo medi­an­te enten­di­men­to com o(a) Pastor(a).
  11. Novos minis­té­ri­os podem ser cri­a­dos e reco­nhe­ci­dos pelo Con­cí­lio Local, uma vez que as neces­si­da­des da obra exi­jam por soli­ci­ta­ção do(a) Pastor(a) ou por pro­pos­ta da CLAM.
  12. A Coor­de­na­do­ria só pode ser exer­ci­da pela mes­ma pes­soa e no mes­mo Minis­té­rio no máxi­mo por 2 man­da­tos con­se­cu­ti­vos, sal­vo por con­sen­ti­men­to expres­so da CLAM.
  13. Os Minis­té­ri­os só podem exe­cu­tar ou desen­vol­ver ati­vi­da­des que tenham sido apre­sen­ta­das à CLAM e apro­va­das pelo Con­cí­lio Local..
  14. Nenhu­ma ati­vi­da­de será desen­vol­vi­da na Igre­ja sem que este­ja vin­cu­la­da e coor­de­na­da por um dos Minis­té­ri­os ou Soci­e­da­des reco­nhe­ci­das pelo Con­cí­lio Local.
  15. A CLAM pode extin­guir os minis­té­ri­os que não forem mais neces­sá­ri­os aos desa­fi­os mis­si­o­ná­ri­os da igreja.
  16. Reco­men­da-se aos inte­gran­tes dos minis­té­ri­os: assi­dui­da­de na E.D., nos cul­tos e nas reu­niões de dis­ci­pu­la­do e ensaio, ser dizi­mis­ta ou con­tri­buin­te regu­lar e estar dis­pos­to a apoi­ar as congregações.
  17. Para ser Coor­de­na­dor de Minis­té­rio é neces­sá­rio que tenha 2 anos como mem­bro da igre­ja metodista.

VIII) – DOS GRUPOS SOCIETÁRIOS

  1. Soci­e­da­de de Jovens
  2. Soci­e­da­de de Juvenis

Art.16o -  Os Gru­pos Soci­e­tá­ri­os com­põe-se de pes­so­as de diver­sas fai­xas etá­ri­as e agru­pa­men­tos espe­cí­fi­cos reu­ni­dos para tra­tar de neces­si­da­des espe­cí­fi­cas de cada fai­xa etá­ria, con­for­me os prin­cí­pi­os de Dons e Minis­té­ri­os ado­ta­dos pelo Con­cí­lio Local, podendo:

  • Pro­mo­ver ati­vi­da­des soci­ais com a Igreja;
  • Pro­mo­ver pas­sei­os em datas espe­ci­ais às Ins­ti­tui­ções da Igre­ja Metodista;
  • Encon­tros Dis­tri­tais, das Fede­ra­ções, Regi­o­nais e Gerais;
  • Orga­ni­zar excur­sões e recep­ção de caravanas

IX) – DOS CONSELHEIROS DOS JUVENIS

Art. 17o  – A Soci­e­da­de de juve­nis tem con­se­lhei­ros elei­tos pela CLAM, ao qual compete:

  • Ori­en­tar os juve­nis em suas atividades;
  • Acom­pa­nhar o desen­vol­vi­men­to e a pro­gra­ma­ção da Soci­e­da­de visan­do a inte­gra­ção no pla­ne­ja­men­to da Igreja;
  • Par­ti­ci­par da CLAM, estar pre­sen­te em suas reu­niões e dar-lhe infor­ma­ções do seu tra­ba­lho na sociedade;
  • Pro­mo­ver ati­vi­da­des lúdi­cas, musi­cais e teatrais
  • Cri­ar espa­ço de refle­xão sobra a voca­ção, dons e minis­té­ri­os, sexu­a­li­da­de. etc…;
  • Pla­ne­jar e exe­cu­tar ati­vi­da­des de lazer e esporte
  • Visi­ta­ção e evangelização

X – DESSE REGIMENTO

Esse regi­men­to pode ser alte­ra­do a qual­quer tem­po com a apro­va­ção de 2/3 do Con­cí­lio Local reunido.