REGIMENTO APROVADO EM 07/11/2004
I) DA CONSTITUIÇÃO
Art. 1º — A Igreja Metodista em Itaberaba é uma comunidade de fé do sistema metodista e parte do corpo de Cristo que vive e anuncia o Evangelho do Reino de Deus.
Art. 2º — A Igreja Metodista em Itaberaba está unida às demais Igrejas metodistas pelo princípio da Conexidade e é jurisdicionada pelo Concílio Local.
II) DA ORGANIZAÇÃO
Art. 3º — Subordina-se ao Concílio Local (Art.144 dos Cânones)
- CLAM — Coordenação Local de Ação Missionária
- Ministérios
- Grupos Societários
- Tesouraria e Secretaria
- Congregações
§ 1º — O Pastor é o Coordenador Geral dos órgãos referidos neste artigo.
§ 2º — Os líderes de Ministérios são denominados de Coordenadores e os Líderes de grupos societários de Presidentes.
§ 3º — As congregações submetem os seus Planos de Atividades ao Concílio Local da Igreja — mãe, para onde enviam semanalmente, as ofertas e dízimos levantados.
III. DO CONCÍLIO LOCAL
Art. 4º — O Concílio Local é o órgão deliberativo e administração da Igreja (Art. 134 dos Cânones)
§ 1º — A competência do Concílio Local está prevista no Art. 136 do Cânones
§ 2º — O Concílio Local compõe-se dos membros leigos inscritos no Rol de membros de Itaberaba.
§ 3º — O Concílio Local reúne-se ordinariamente 4 vezes por ano com o número mínimo de 1/5 avos dos membros que estiverem presentes por convocação do pastor local ou nos termos dos Cânones.
Parágrafo Único — As reuniões ordinárias são convocadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e 7 (sete) dias para as extraordinárias.
IV) DA COORDENAÇÃO LOCAL DE AÇÃO MISSIONÁRIA (CLAM)
Art. 5º — A Coordenação Local de Ação Missionária (CLAM) é o órgão que substitui o Concílio Local, no interregno de suas reuniões, e exerce a administração da Igreja Local, segundo Regimento aprovado pelo Concílio Local.
§ 1º — A CLAM reúne-se mensalmente por convocação do Pastor-presidente.
Art.6º — A Coordenação Local de Ação Missionária é composta dos Pastores, Secretário(a), Tesoureiro(a), Coordenadores(as), de Ministérios, Presidentes dos Grupos Societários, Conselheiros de Juvenis e Evangelistas.
- 1º — Os membros da CLAM que faltarem a três reuniões consecutivas e não apresentarem as razões, por escrito , receberão advertências expressas, em nome dos demais membros e, se insistirem, serão substituídos, a partir dos interesses missionários da CLAM.
Art. 7º — Compete ao membro da CLAM:
- Comparecer às reuniões;
- Coordenar e executar as atividades de seu grupo;
- Encaminhar os planos de atividades para análise e aprovação da CLAM.
- Zelar pela unidade da Igreja.
- Proceder avaliação periódica e relatar a CLAM;
- Fidelidade e discrição nos assuntos abordados;
- Ser aluno(a) da Escola Dominical;
- Ser pessoa pacificadora, moderada e de elegância no tratamento e relacionamento com as demais pessoas;
- Pautar seus atos pelos princípios do Evangelho, inclusive a vida profissional;
- Sujeitar-se às exortações pastorais;
- Submeter-se à disciplina eclesiástica;
- Dedicar tempo para oração e leitura da Bíblia diariamente;
- Dizimar mensalmente;
- Ter seu estado civil regularizado.
- Comparecer aos serviços eclesiásticos semanais.
Art. 8o. – Compete à Coordenação Local de Ação Missionária:
- preparar, coordenar e avaliar o Plano de Ação da Igreja.
- opinar sobre a criação ou extinção de instituições e órgãos locais;
- elaborar anteprojetos de estatutos e regulamentos a serem aprovados pelo Concílio Local, ouvidos os órgãos envolvidos;
- receber e analisar os relatórios dos órgãos e instituições subordinadas ao Concílio Local;
- discutir e aprovar as propostas de projetos, programas e meios necessários ao cumprimento dos trabalhos dos ministérios, instituições e grupos societários locais, para incorporação ao Plano de Ação da Igreja Local;
- apreciar a proposta de Orçamento-Programa elaborada pelo Ministérios de Patrimônio e Finanças;
- ajudar o pastor na solução dos problemas por ele apresentados;
- indicar ao Concílio Local, para homologação, os nomes dos membros da Igreja escolhidos para as funções de: Tesoureiros, Secretários, Coordenador da Escola Dominical, Conselheiro dos Juvenis, Procuradores (para movimentação de contas bancárias) e Coordenador do Ministério da Criança (conf. Art.136, item 7 dos Cânones). : qualquer membro da igreja poderá sugerir nomes à CLAM, por escrito.
- Encaminhar ao Concílio Local, para homologação, os nomes dos Coordenadores dos Ministérios e dos seus respectivos vices, após eleições em seus órgãos.
- Exercer a administração da Igreja por meio dos órgãos, ministérios, grupos societários e funções que compõe a CLAM.
- Exercer as atribuições do Concílio Local no interregno de suas reuniões (Art 148 C.)
V) DA COMPETÊNCIA DO SECRETÁRIO E DO TESOUREIRO
Art.9o. – Do Secretário(a):
- lavrar as atas das reuniões do Concílio Local, da CLAM, registra-las e assinala-las, juntamente com o Presidente;
- conservar, devidamente arquivados, os documentos da secretaria e os demais documentos da igreja local;
- apresentar os livros e documentos da Secretaria a exame, na forma determinada pelo concílio local;
- entregar ao seu sucessor os livros e documentos em uso e todo o material do arquivo da igreja local.
Art. 10o. – Do Tesoureiro(a) local:
- encarregar-se da contabilidade e escrituração dos livros da tesouraria;
- receber e depositar, em bancos os recursos financeiros da igreja;
- efetuar o pagamento das despesas da igreja;
- remeter mensalmente à Tesouraria Regional as quotas orçamentárias;
- divulgar o balancete financeiro, mensalmente, junto à igreja local e encaminhar cópia ao órgão regional competente;
- movimentar conta bancária em nome da Associação da Igreja Metodista, assinando juntamente com outros procuradores indicados pela CLAM e homologados pelo Concílio Local.
VI) DOS MINISTÉRIOS
Art. 11o. – O trabalho desenvolvido na igreja Metodista em Itaberaba toma a forma de ministérios por ela reconhecidos e são os seguintes:
- Ministério da Escola Dominical
- Ministério de Apoio Administrativo
- Ministério de Libertação e Intercessão
- Ministério de Expansão Missionária
- Ministério de Louvor e Adoração
- Ministério do Santuário
- Ministério de Ação Social
- Ministério de Crianças
- Ministério de Lazer e Esportes
10.Ministério da Família
01 MINISTÉRIO DA ESCOLA DOMINICAL
Art. 12o. — A Escola Dominical é a igreja organizada para fins de educação religiosa em geral e incremento de conhecimentos bíblicos em particular, bem como, juntamente com os cultos, para o incentivo do espírito devocional.
Art. 13o. — A Escola Dominical funcionará mediante regimento próprio aprovado pelo Concílio Local e é dirigida por Coordenador eleito pela CLAM e homologado pelo Concílio Local.
Art. 14o — Os oficiais e professores da Escola Dominical serão, obrigatoriamente, membros da Igreja Metodista.
Art. 15o. — Competência do Ministério de Escola Dominical:
- Elaborar regulamento para a Escola Dominical e submetê-lo à aprovação do Concílio Local em sua primeira reunião do ano;
- Providenciar literatura para Escola Dominical, de acordo com a orientação geral da Igreja;
- Programar encontros, seminários e cursos para a capacitação de obreiros para as diversas áreas da Missão;
- Programar estudos dos Documentos básicos da Igreja Metodista.
PARÁGRAFO 1º. – Os professores são escolhidos pelo Ministério de Escola Dominical.
PARÁGRAFO 2º. – Os professores, de preferência, devem fazer uso da vasta literatura metodista, relativa às diversas faixas etárias, e quando fizerem estudos especiais, que os temas sejam pertinentes ao crescimento e edificação da classe.
02 – MINISTÉRIO DE APOIO ADMINISTRATIVO
Competência:
- Administrar o patrimônio da Igreja;
- Supervisionar e regulamentar o uso das dependências da Igreja, salão social e quadra de esportes;
- Contratar e dispensar funcionários da Igreja, ouvindo a CLAM, observadas as determinações canônicas;
- Desenvolver um trabalho sistemático de conscientização dos membros da Igreja para a prática do dízimo;
- Providenciar conserto, limpeza e manutenção, construções, reformas no templo e nas dependências, nos equipamentos aprovados pelo Concílio Local;
- Providenciar compra de material, móveis e equipamentos para a Igreja, ouvindo a CLAM.
- Inventariar e manter atualizado o cadastro dos Bens Móveis e Imóveis e Utensílios da Igreja;
- Elaborar Planejamento Financeiro Anual em conjunto com a Tesouraria
03- MINISTÉRIO DE LIBERTAÇÃO E INTERCESSÃO
Competência:
- Interceder pelos enfermos, oprimidos e membros afastados;
- Promover vigílias e reuniões de oração e jejum;
- Promover estudos bíblicos sobre oração, jejum e libertação
- Promover trabalho de apoio, através de oração, antes do culto;
- Dirigir os cultos voltados à Libertação.
04 – MINISTÉRIO DE EXPANSÃO MISSIONÁRIA
Competência:
- Promover séries e campanhas de evangelização, internas e externas;
- Promover cultos que despertem o espírito missionário dos membros da Igreja;
- Promover literatura evangelizante para que os membros evangelizem nos bairros, escolas, delegacia de polícia, hospitais, etc…;
- Liderar campanha de visitação.
- Cuidar da expansão missionária da igreja junto aos Pontos Missionários e Congregações.
- Ser responsável pelos Cultos nos Lares e nas Congregações da igreja local.
- Auxiliar o Pastor nos Cultos e/ou substituí-lo em sua ausência.
05 — MINISTÉRIO DE LOUVOR E ADORAÇÃO
Competência:
- Coordenar e executar as atividades musicais na Igreja, visando a edificação através do louvor e adoração;
- Glorificar a Deus, através da música, promovendo programas especiais como: Noite de Louvor, Festival de Música Sacra, Cultos de Louvor e Adoração, etc.;
- Despertar e acompanhar o desenvolvimento dos valores existentes na Igreja na área de música e aproveitá-los, incentivando-os a ingressarem no Ministério;
- Cuidar para que todos os equipamentos confiados ao ministério tenham tratamento adequado;
- Apoiar as programações evangelísticas externas, bodas, casamentos, aniversários, escola dominical, etc;
- Os pré-requisitos para ser um ministro de louvor são: assiduidade na E.D., nos cultos e nas reuniões de discipulado e ensaio, ser dizimista ou contribuinte regular e estar disposto a apoiar as congregações.
- Os dirigentes dos diversos grupos musicais são responsáveis pela montagem e guarda dos equipamentos, bem como da regulagem do volume do som e do horário de encerramento.
- Observar o Estatuto aprovado pelo seu Ministério.
06 – MINISTÉRIO DO SANTUÁRIO
Competência:
- preparar os elementos para o batismo e a eucaristia;
- preparar o levantamento de contribuições e ofertas nos cultos públicos;
- zelar pela ordem das reuniões de culto e pela condução dos membros para a Santa Ceia;
- responsabilizar-se pela decoração do templo, seguindo o Calendário Litúrgico da Igreja;
- receber e cadastrar os visitantes às diversas reuniões da Igreja, especialmente aos cultos, inteirando-se dos motivos da visita e, tudo fazendo para que o visitante se sinta bem em nosso meio;
- agradecer pelo correio as visitas recebidas;
- baseado na entrevista de recepção, informar aos Pastores e ao Ministério da Família, os nomes das pessoas que precisam ser visitadas;
- fazer distribuição de folhetos e boletins.
07 – MINISTÉRIO DE AÇÃO SOCIAL
Competência
- Dar atendimento aos necessitados por meios próprios;
- Promover a criação de cursos diversos;
- Promover estudo dos problemas da comunidade, visando participar na solução dos mesmos;
- Promover campanhas de esclarecimento sanitário de combate aos vícios e outros males sociais;
- Promover campanhas de gêneros alimentícios, agasalhos, sapatos, material escolar, etc.;
08 — MINISTÉRIO DAS CRIANÇAS
Competência
- Reunir crianças de 0 a 11 anos, para estudo bíblico apropriado, histórias bíblicas ilustradas e outras atividades relacionadas com a educação cristã das mesmas
- Levar planejamento a CLAM para análise e discussão;
- Providenciar recreação, excursões, passeios e lazer apropriados para crianças;
- Aos Domingos, no período da manhã, o Ministério de ensino para crianças colabora com a Escola Dominical;
- Ser responsável pelo ensino das crianças aos domingos à noite;
- Facilitar a Ministração da Eucaristia para as crianças.
- Ser responsável pelos Grupos de Dança infantis da igreja, cuidando do ensaio, da apresentação, das roupas e do contacto com os pais.
9. MINISTÉRIO DE LAZER E ESPORTES
- promover trabalhos destinados a desenvolver atividades de sociabilidade e lazer dos membros da Igreja Local e de seus familiares, a fim de estimular sua integração;
- coordenar e supervisionar as atividades esportivas da Igreja, internas e externas, zelando por sua ordem e disciplina.
- Promover, em conjunto com outros ministérios afins, a realização de pelo menos, um Acampamento por ano, para a igreja local.
10. MINISTÉRIO DA FAMÍLIA
- Promover estudos sobre namoro, noivado, casamento e educação de filhos;
- Promover atividades que visem ao entrosamento das famílias da igreja;
- Acompanhar os novos membros em sua vida espiritual, objetivando arraiga-lo mais à igreja e atrair também seus familiares;
- Promover reuniões de oração na igreja e nas casas;
- Procurar novas formas para intensificar a prática da oração;
- Organizar grupos de visitação a membros da igreja, a visitantes e interessados, com ênfase na consolação dos enfermos e na recuperação dos afastados dos trabalhos da igreja;
- Identificar pessoas que posam vir a ser recebidas como membros da igreja.
VII — COMUM A TODOS OS MINISTÉRIOS
- Elaborar os planos de trabalho referentes às atividades patrimoniais e financeiras, apresentado-os a CLAM para serem encaminhados ao Concílio Local;
- Zelar pelos bens da Igreja Local, procedendo sua manutenção e conservação;
- Participar ativamente da programação evangelística da Igreja, e dar apoio à congregação;
- Reunir-se mensalmente, ou quantas vezes forem necessárias.
- A organização dos Ministérios e Sociedades acontece sob a presidência do pastor que, após ouvir seus componentes, indica aquele ou aquela que demonstra as qualidades de liderança. Havendo mais de uma indicação, põe-se em votação.
- Nenhum Coordenador pode interferir em assuntos pertinentes a outro Ministério, a menos que seja solicitado.
- Podem fazer parte dos Ministérios os membros da igreja que freqüentam com assiduidade e contribuem regularmente para o seu sustento.
- Cada pessoa pode se inscrever em até três ministérios, segundo o chamado de Deus.
- A composição dos Ministérios é feita segundo a preferência constante da inscrição cabendo ao(a) Pastor(a), ouvindo a CLAM, fazer o remanejamento dos inscritos, visando o equilíbrio dos Ministérios.
- A pessoa que desejar mudar de Ministério poderá fazê-lo mediante entendimento com o(a) Pastor(a).
- Novos ministérios podem ser criados e reconhecidos pelo Concílio Local, uma vez que as necessidades da obra exijam por solicitação do(a) Pastor(a) ou por proposta da CLAM.
- A Coordenadoria só pode ser exercida pela mesma pessoa e no mesmo Ministério no máximo por 2 mandatos consecutivos, salvo por consentimento expresso da CLAM.
- Os Ministérios só podem executar ou desenvolver atividades que tenham sido apresentadas à CLAM e aprovadas pelo Concílio Local..
- Nenhuma atividade será desenvolvida na Igreja sem que esteja vinculada e coordenada por um dos Ministérios ou Sociedades reconhecidas pelo Concílio Local.
- A CLAM pode extinguir os ministérios que não forem mais necessários aos desafios missionários da igreja.
- Recomenda-se aos integrantes dos ministérios: assiduidade na E.D., nos cultos e nas reuniões de discipulado e ensaio, ser dizimista ou contribuinte regular e estar disposto a apoiar as congregações.
- Para ser Coordenador de Ministério é necessário que tenha 2 anos como membro da igreja metodista.
VIII) – DOS GRUPOS SOCIETÁRIOS
- Sociedade de Jovens
- Sociedade de Juvenis
Art.16o - Os Grupos Societários compõe-se de pessoas de diversas faixas etárias e agrupamentos específicos reunidos para tratar de necessidades específicas de cada faixa etária, conforme os princípios de Dons e Ministérios adotados pelo Concílio Local, podendo:
- Promover atividades sociais com a Igreja;
- Promover passeios em datas especiais às Instituições da Igreja Metodista;
- Encontros Distritais, das Federações, Regionais e Gerais;
- Organizar excursões e recepção de caravanas
IX) – DOS CONSELHEIROS DOS JUVENIS
Art. 17o – A Sociedade de juvenis tem conselheiros eleitos pela CLAM, ao qual compete:
- Orientar os juvenis em suas atividades;
- Acompanhar o desenvolvimento e a programação da Sociedade visando a integração no planejamento da Igreja;
- Participar da CLAM, estar presente em suas reuniões e dar-lhe informações do seu trabalho na sociedade;
- Promover atividades lúdicas, musicais e teatrais
- Criar espaço de reflexão sobra a vocação, dons e ministérios, sexualidade. etc…;
- Planejar e executar atividades de lazer e esporte
- Visitação e evangelização
X – DESSE REGIMENTO
Esse regimento pode ser alterado a qualquer tempo com a aprovação de 2/3 do Concílio Local reunido.